O importante é o buquê?


26/05/2014 - 12:00
Dom Roberto Francisco Ferreria Paz

Bispo de Campos (RJ)

A floricultura que não entrega o buquê de flores da noiva no dia do casamento é obrigada a indenizar por danos morais, esse foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,que mandou pagar a empresa demandada a quantia de 30 salários mínimos, fato acontecido a uma década atrás. O argumento afirma que: "o buquê insere-se como costume da tradição ocidental, dentro das circunstâncias de livre escolha do culto e da cerimônia".

Os sinais são certamente relevantes, em especial o buquê como as flores, expressam o amor conjugal, a consagração e a vitória de uma história que une duas vidas para sempre no Altar de Deus. No entanto o significante não pode ter uma importância ou maior peso que o significado. Se faltar o amor conjugal que dá conteúdo ao consentimento motivando-o e dirigindo-o a prestar um assentimento definitivo a um projeto de vida esponsal e familiar, falta tudo.

Lamentavelmente estamos acostumados a atender os detalhes e as cerimônias externas que dão brilho ao casamento e esquecemos ou não nos ligamos aos aspectos essenciais que conformam o sacramento do matrimônio qual sejam,o livre e consciente consentimento mutuo de adesão ao contrato e instituição que o próprio Jesus Cristo abençoou e instituiu, dando-lhe consistência e estabilidade permanente. Se priorizamos aquilo que é acidental e muitas vezes espetaculoso e emocional corremos o risco de estar celebrando casamentos teatrais e simulados, mas que carecem da verdade sacramental que a Igreja pede, e Deus propõe como Aliança indissolúvel.

Está na hora de resgatarmos e levarmos mais a sério a liturgia matrimonial,recentrando-a e focalizando mais o protagonismo dos nubentes que são os verdadeiros ministros do sacramento e como tais devem dar o máximo destaque ao ato, que realiza para sempre a união de suas pessoas, mostrando claramente a assembléia eclesial constituída a intenção amorosa e vocacional que os trouxe ao Altar de Deus.

A escolha como afirma a decisão judicial é livre e deve ser uma opção de fé por Cristo que consagra e abençoa os nubentes, no meio de uma comunidade eclesial que participa deste "admirável sacramento" ao dizer de São Paulo. Deus seja louvado!


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